- Testemunho pessoal.
- Indicação de testemunhas (qualquer pessoa pode ser testemunha, logo que não apresente anomalia psíquica).
- Objectos com indícios do crime (roupas rasgadas, cartas com ameças, mensagens escritas e de voz com ameaças, entre vários outros).
- Relatórios médicos (médicos, psiquiatra, psicólogo, médico de família, perícias médico-legais). A vítima deverá procurar sempre assistência médica, mesmo que não apresente sinais visíveis de agressão.
As vítimas de maus-tratos que sejam casadas podem abandonar o lar se, o seu objectivo é defender-se e evitar novas agressões. Contudo, devem comunicar às autoridades a razão pela qual o fez, não sendo por isso prejudicadas nos direitos, previstos por lei.
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