terça-feira, 30 de outubro de 2007

O que é a violência doméstica?


Violência Doméstica é todo o tipo de agressões que ocorrem no seio de uma relação familiar.
É um comportamento violento, directo ou indirecto sobre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar (cônjuge/companheiro, descendentes), ou que mesmo não co-habitando, seja ex-conjuge/companheiro.
Pode tomar a forma de violência psicológica e mental, violência física, privação de recursos financeiros, ou dificultação de contactos com familiares e amigos.

Em Portugal a Violência Doméstica é, desde o ano 2000, considerada crime público ((art. 152º do código penal):
  • Qualquer pessoa pode denunciar, não é apenas a vítima que o pode fazer.
  • As autoridades que tenham conhecimento (próprio ou por denuncia) da ocorrência, deverão tomar conta da mesma e comunicá-la ao Ministério Público, para instauração de inquérito

Um crime...

  • Um crime que se estima afectar 1 em cada 5 mulheres na Europa
  • Um crime que afecta não só as vítimas directas, mas também os filhos, restantes familiares, amigos e sociedade em geral
  • Um crime que deve ser compartilhado com pessoas de confiança
  • Um crime grave, considerado por lei como fundamento para o divórcio
  • Um crime que pode afectar pessoas de todas as condições económicas, sociais e culturais
Segundo o Conselho da Europa, a Violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, acidentes de viação e até a guerra .

Tipos de violência

Violência Física

-Maus tratos físicos, como murros, empurrões, queimadelas, pontapés, bofetadas, uso de objectos, tentativa de homicídio….

Violência Psicológica

-insultos, gritos, ameaças, chantagem, perseguições, difamação, humilhações, proibições, dificultação de contactos com familiares ou amigos…

Violência Sexual

- Maus-tratos físicos relacionados com ameaças e coerção, com objectivo de obrigar a contactos sexuais indesejados pela pessoa.

Consequências da Vitimização

Reacções Físicas:

Fraqueza; Sensação de aperto no peito: falta de apetite; dificuldades respiratórios; dores de cabeça; músculos tensos; choro; taquicardia; distúrbios do sono.

Reacções Psicológicas:

Medo; Desconfiança e insegurança; raiva: culpa; vergonha; diminuição da auto-estima e auto-confiança; depressão; evitamento; isolamento; confusão mental.

Reacções Sociais:

Receio de não ser compreendida; necessidade de isolar-se dos amigos e familiares por vergonha ou imposição do agressor; falta de apoio e compreensão das pessoas próximas e de algumas instituições.

Algumas das Razões pelas quais as vítimas mantém a relação abusiva

  • Esperança que o agressor mude
  • Vergonha e sentimento de culpa
  • Medo de represálias
  • Dependência económica e emocional
  • Necessidade de proteger as crianças
  • Ameaças do agressor
  • Isolamento social e relacional
  • Crenças religiosas sobre o casamento
  • Falta de apoio de familiares, amigos e instituições

A quem pode apresentar a queixa-crime

  1. Guarda Nacional Republicana (GNR)
  2. Polícia de Segurança Pública (PSP)
  3. Polícia Judiciária (PJ)
  4. Ministério Público, junto do tribunal
  5. Instituto de Medicina legal (IML)

Provas que poderá apresentar.

  • Testemunho pessoal.
  • Indicação de testemunhas (qualquer pessoa pode ser testemunha, logo que não apresente anomalia psíquica).
  • Objectos com indícios do crime (roupas rasgadas, cartas com ameças, mensagens escritas e de voz com ameaças, entre vários outros).
  • Relatórios médicos (médicos, psiquiatra, psicólogo, médico de família, perícias médico-legais). A vítima deverá procurar sempre assistência médica, mesmo que não apresente sinais visíveis de agressão.

As vítimas de maus-tratos que sejam casadas podem abandonar o lar se, o seu objectivo é defender-se e evitar novas agressões. Contudo, devem comunicar às autoridades a razão pela qual o fez, não sendo por isso prejudicadas nos direitos, previstos por lei.

Indemnização ás vítimas de violência conjugal

Podem requerer todas as vítimas do crime de maus – tratos, previstos no nº 2 do artigo 152º do código penal, que incorram em situação de carência económica devido ao crime.


  • Quem pode requerer: a Vítima; o Ministério Público; Associação de apoio á Vítima
  • Necessário preencher um requerimento específico (Anexar uma cópia da queixa)
  • A Queixa não poderá ter sido efectuada há mais de 6 meses
  • O montante pedido não pode exceder o salário mínimo nacional
  • Apoio durante 3 meses; perrogável por mais 3 meses; em caso de grave carência económica por mais 6 meses.

A Violência Doméstica em Portugal ...

A violência doméstica é um problema sentido por grande parte das famílias portuguesas, sendo as mulheres a maioria esmagadora das vítimas (84% dos casos) e o agressor era quase sempre do sexo masculino (89%) e quase sempre o próprio marido ou o companheiro da vítima (70% dos casos).
Os relatórios da Polícia ou inquéritos feitos por entidades que estudam o assunto confirmam a sua gravidade. Os nímeros podiam ser ainda muito mais alarmantes, mas as queixas, por vezes, só surgem quando a situação se torna insuportável.

A Violência Doméstica no Mundo

Com a fome, com a guerra, com as dificuldades económicas, os problemas da violência doméstica tendem a ser esquecidos. Não obstante, os estudos demonstram que a Violência Doméstica é a maior causa de mortes e casos de invalidez entre as mulheres.
As agressões são uma realidade quer nos países desenvolvidos quer nos que se encontram a vias de desenvolvimento. As denúncias de agressões sucedem-se em toda a União Europeia, estimando-se que uma em cada cinco mulheres é vítima de violência.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Comportamentos e práticas numa situação de violência doméstica

  • Usar o telefone para chamar a polícia (ligar para a GNR Local ou para o n.112)
  • Evitar zonas da casa com mais perigo (casa de banho, cozinha, varandas)
  • Nunca ter vergonha de gritar por socorro ou fogo
  • Tentar sair para a rua e pedir ajuda

A violência doméstica e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes

As crianças e os adolescentes são afectadas pela violência doméstica, quer seja cometida sobre as próprias quer sobre outros membros do agregado familiar, normalmente mulheres. O impacto sobre as crianças depende da frequência do abuso, do tipo de maus-tratos, da idade, produz reacções que devem ser levadas em conta.
Algumas destas reacções passam por:


  • dificuldades de expressão linguística;
  • Enurese, encoprese;
  • falta de capacidade de concentração e dificuldade em completar tarefas simples;
  • ansiedade e medo;
  • desenvolvimento de uma condição física deficiente;
  • problemas de sono;
  • comportamentos agressivos com outras crianças, em relação aos colegas e irmãos;
  • problemas de saúde;
  • comportamento depressivo;
  • baixa auto-estima;
  • sentimento de inutilidade e culpabilização;
  • rejeição da escola e das brincadeiras com outras crianças;
  • incapacidade de concentração e aí o rendimento escolar fica claramente abaixo da sua capacidade;
  • interesse precoce pelo sexo, álcool, drogas.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

"A violência domestica é um problema que atinge na sua maioria mulheres, não sendo estas no entanto, o único alvo, crianças, adolescentes e idosos que começam a ser vitimas deste flagelo.A violência contra as mulheres constitui um grave problema que exige uma resposta articulada entre os poderes públicos, a sociedade em geral, no sentido de uma correcta orientação de um apoio constante."

Instituições que podem apoiar as vítimas de Violência Doméstica

Associação para o Desenvolvimento de Figueira - Gabinete “Janela Aberta”Apoio a Vítimas de Violência Doméstica – Informação e encaminhamento; Apoio psicológico; apoio social; apoio jurídico. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9.30 – 13.00 / 14.00 – 17.30, no Concelho de Penafiel.
Contacto telefónico: 255711740

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) – É uma instituição governamental para a promoção da igualdade e direitos e oportunidades das mulheres. Possuem um gabinete de informação e consulta jurídica e uma linha verde de informação a vítimas de violência doméstica – 800202148, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Associação Portuguesa de Apoio á Vítima (APAV) – Possuem um alinha telefónica de informação e apoio a vítimas – 707200077, dias úteis das 10.00 - 13.00 / 14.00 – 17.00.

PSP / GNR
– Estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana. Recebem as queixas e encaminham para instituições de apoio e hospitais. Dirigem-se á residência da vítima quando recebem uma chamada, com pedido de ajuda.
GNR – Penafiel: 255710940 / 255710950

Tribunal / Ministério Público – Cabe ao Ministério Público dar sequência ao processo de uma queixa e adoptar medidas de protecção das vítimas.

Instituto de Medicina Legal – As vítimas devem dirigir-se ao IML para realizar exames médico-legais que constituirá como prova importante no processo. Estas delegações recebem igualmente as queixas-crime. No concelho de Penafiel, funciona uma delegação no Hospital Padre Américo.

Ordem dos advogadospromovem acesso gratuito ás vítimas de consultas jurídicas. No Porto, o atendimento é realizado às Terças e quintas-feiras entre as 10 h e as 12h30m, mediante marcação prévia pelo telefone: 222011098

144 – Linha Nacional de Emergência Social, gratuita. Acolhimento temporário das vítimas em situação emergente de apoio.